TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DAMANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DAMANA

ST13

BR500000913796972

Classe

3

Pedido

913796972

Registro

913796972

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LUCIANA DO CARMO PERES CANDIDO DE SOUZA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.3.1629.1.35.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Essência de menta [óleo essencial]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para perfumar ambientes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Argila para estética; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816975353 (DAMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/12/2018

RPI 2500

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816975353 (DAMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2500 | Data 2018-12-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

26/12/2017

RPI 2451

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2451 | Data 2017-12-26

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DAMANA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.