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Brasil913781983

Master Classes Executive Education

ORCHESTRA GROUP CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Mista
Master Classes Executive Education

Andamento no INPI

  1. Indeferido04/12/18

Pedido indeferido em definitivo em 04/12/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Curso técnico de formaçãoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosSonorização de eventos para empresas e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/03/2021

RPI 2621

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210055906 (11/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

09/02/2021

RPI 2614

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190026457 (30/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ORCHESTRA GROUP CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190026457 (30/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ORCHESTRA GROUP CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

04/12/2018

RPI 2500

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento assinalado, em apresentação e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo insuficiente para desviar a atenção da expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/12/2017

RPI 2451

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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