IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200083174 (18/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DECKEL MAHO PFRONTEN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços de projeto de máquinas, aparelhos, instrumentos[incluindoas respectivas peças] ou sistemas constituídos pelas referidas máquinas, aparelhos e instrumentos;programação de sistemas de controle eletrônico;testagem ou pesquisa sobre(...)aparelhos; Produtos/serviços não renunciados: Programação para produção industrial, especificamente software de controle de operação de programação de calibração para controlar uma operação de calibração num máquina-ferramenta para metais numericamente controlada; consultoria tecnológica e técnica relacionada ao desempenho e à operação de máquinas; testagem ou pesquisa sobre máquinas; todos os serviços supracitados apenas na área de máquinasferramentas para metais e de máquinas para metais.
RPI 2574
05/05/2020