IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
26.05.2026
RPI 2890
IPAS304 | Extinção de registro pela caducidade | RPI 2890 | Data 2026-05-26
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000913779482Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva
****788****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 41
Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de espetáculos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
Extinção de registro pela caducidade
26.05.2026
RPI 2890
IPAS304 | Extinção de registro pela caducidade | RPI 2890 | Data 2026-05-26
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240209760 (02/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAPHAEL ALENCAR DA COSTA Procurador: MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
24.02.2026
RPI 2877
IPAS669 | Deferimento da petição de caducidade | Protocolo: 850240209760 (02/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAPHAEL ALENCAR DA COSTA Procurador: MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. | RPI 2877 | Data 2026-02-24
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240209760 (02/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAPHAEL ALENCAR DA COSTA Procurador: MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS
21.05.2024
RPI 2785
IPAS338 | Notificação de caducidade | Protocolo: 850240209760 (02/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAPHAEL ALENCAR DA COSTA Procurador: MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS | RPI 2785 | Data 2024-05-21
Concessão de registro
30.04.2019
RPI 2521
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2521 | Data 2019-04-30
Deferimento do pedido
06.03.2019
RPI 2513
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2513 | Data 2019-03-06
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
04.12.2018
RPI 2500
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2500 | Data 2018-12-04
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
26.12.2017
RPI 2451
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2451 | Data 2017-12-26
Kontinuierlicher Markenschutz
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