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G.A.T. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

G.A.T LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/C

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

G.A.T. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Andamento no INPI

  1. Vigente26/02/29

Registro concedido em 26/02/2019 e em vigor até 26/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/02/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.126.19.16

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias - [Assessoria em]Serviços de agências imobiliárias - [Consultoria em]Serviços de agências imobiliárias - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/02/2019

RPI 2512

Concessão de registro

IPAS158

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento do pedido

IPAS029

23/01/2018

RPI 2455

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

19/12/2017

RPI 2450

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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