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Dado oficial do INPI

F1

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F1

ST13

BR500000913748765

Classe

28

Pedido

913748765

Registro

913748765

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/17
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão08/01/19
  6. Vigente08/01/29

Registro concedido em 08/01/2019 e em vigor até 08/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

17/11/2017

Data de registro

08/01/2019

Data de expiração

08/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

FORMULA ONE LICENSING B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Decorações para árvores de natalArtigos de ginástica e esportivos não incluídos em outras classesJogos, brinquedos e artigos de diversãoSuportes para bola de golfeAcessórios de golfeAparelhos para ginásticaAparelhos de jogos eletrônicos adaptados para uso com receptores de televisãoAparelhos de jogos eletrônicos, com exceção daqueles adaptados para uso com receptores de televisãoAparelhos de jogos eletrônicos com telas de cristal líquidoAparelhos de jogos eletrônicos, acessórios para aparelhos de jogos eletrônicosMáquinas de jogos de vídeoAparelhos de jogos de vídeo de bolsoAparelhos para jogos, com exceção daqueles adaptados para uso com um monitor ou tela de exibição externaArtigos para ginástica e esportesBalões de jogoChapéus de festa (brinquedos) de papelTacos de golfeBilhetes de loteria para rasparBolas para jogarBolsas e recipientes esportivos adaptados para transportar artigos esportivosBolsas de golfe com ou sem rodasCarrossel de parque de diversõesCapas para tacos de golfeConfeteConsoles de jogosControladores de jogo adaptados à voz ou de operação manualPipasLuvas de golfeJogos e artigos de diversãoJogos automáticos (máquinas) de pagamento antecipadoCartas de baralhoJogos de tabuleiroJogos portáteis com tela de cristal líquidoBrinquedos infláveisBrinquedos para animais de estimaçãoRobôs (brinquedos) para entretenimentoJoysticks para jogos de vídeoMãos de espuma (brinquedos)Máquina de jogos e entretenimento acionada pela introdução de moedasMáquinas de jogos de vídeo eletrônicos para salões de jogosCaça-níqueisMáquinas automáticas de diversãoMarcadores de solo, marcadores de bolaMiniaturas de veículosPranchas de esqueiteBonecas de pelúciaJoystick para consoles de jogosMotonetas de brinquedoPatinsBrinquedos de pelúciaBolas para jogosQuebracabeçasRaquetesMesas para futebol de salãoQuebra-cabeçasVeículos de brinquedoVeículos de brinquedo de controle remoto. nenhum dos bens supracitados são com intenção de uso ou adaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, para suporte ortopédico, terapêutico ou de articulação, ou como produto ortopédico ou de compressão terapêutica ou antiembolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190167413 (30/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2541 em 17/09/2019, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS COM INTENÇÃO DE USO OU ADAPTADOS AO USO EM AMBIENTE ORTOPÉDICO OU TERAPÊUTICO, PARA SUPORTE ORTOPÉDICO, TERAPÊUTICO OU DE ARTICULAÇÃO, OU COMO PRODUTO ORTOPÉDICO OU DE COMPRESSÃO TERAPÊUTICA OU ANTIEMBOLISMO. Produtos/serviços não renunciados: DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL; ARTIGOS DE GINÁSTICA E ESPORTIVOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JOGOS, BRINQUEDOS E ARTIGOS DE DIVERSÃO; SUPORTES PARA BOLA DE GOLFE; ACESSÓRIOS DE GOLFE; APARELHOS PARA GINÁSTICA; APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS, COM EXCEÇÃO DAQUELES ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS COM TELAS DE CRISTAL LÍQUIDO; APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS, ACESSÓRIOS PARA APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS; MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO; APARELHOS DE JOGOS DE VÍDEO DE BOLSO; APARELHOS PARA JOGOS, COM EXCEÇÃO DAQUELES ADAPTADOS PARA USO COM UM MONITOR OU TELA DE EXIBIÇÃO EXTERNA; ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES; BALÕES DE JOGO; CHAPÉUS DE FESTA (BRINQUEDOS) DE PAPEL; TACOS DE GOLFE; BILHETES DE LOTERIA PARA RASPAR; BOLAS PARA JOGAR; BOLSAS E RECIPIENTES ESPORTIVOS ADAPTADOS PARA TRANSPORTAR ARTIGOS ESPORTIVOS; BOLSAS DE GOLFE COM OU SEM RODAS; CARROSSEL DE PARQUE DE DIVERSÕES; CAPAS PARA TACOS DE GOLFE; CONFETE; CONSOLES DE JOGOS; CONTROLADORES DE JOGO ADAPTADOS À VOZ OU DE OPERAÇÃO MANUAL; PIPAS; LUVAS DE GOLFE; JOGOS E ARTIGOS DE DIVERSÃO; JOGOS AUTOMÁTICOS (MÁQUINAS) DE PAGAMENTO ANTECIPADO; CARTAS DE BARALHO; JOGOS DE TABULEIRO; JOGOS PORTÁTEIS COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO; JOGOS E ARTIGOS DE DIVERSÃO; BRINQUEDOS INFLÁVEIS; BRINQUEDOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ROBÔS (BRINQUEDOS) PARA ENTRETENIMENTO; JOYSTICKS PARA JOGOS DE VÍDEO; MÃOS DE ESPUMA (BRINQUEDOS); MÁQUINA DE JOGOS E ENTRETENIMENTO ACIONADA PELA INTRODUÇÃO DE MOEDAS; MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO; MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO ELETRÔNICOS PARA SALÕES DE JOGOS; CAÇA-NÍQUEIS; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE DIVERSÃO; MARCADORES DE SOLO, MARCADORES DE BOLA; MINIATURAS DE VEÍCULOS; PRANCHAS DE ESQUEITE; BONECAS DE PELÚCIA; JOYSTICK PARA CONSOLES DE JOGOS; MOTONETAS DE BRINQUEDO; PATINS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; BOLAS PARA JOGOS; QUEBRACABEÇAS; RAQUETES; MESAS PARA FUTEBOL DE SALÃO; QUEBRA-CABEÇAS; VEÍCULOS DE BRINQUEDO; VEÍCULOS DE BRINQUEDO DE CONTROLE REMOTO. NENHUM DOS BENS SUPRACITADOS SÃO COM INTENÇÃO DE USO OU ADAPTADOS AO USO EM AMBIENTE ORTOPÉDICO OU TERAPÊUTICO, PARA SUPORTE ORTOPÉDICO, TERAPÊUTICO OU DE ARTICULAÇÃO, OU COMO PRODUTO ORTOPÉDICO OU DE COMPRESSÃO TERAPÊUTICA OU ANTIEMBOLISMO.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190167413 (30/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2527 em 11/06/2019, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS COM INTENÇÃO DE USO OU ADAPTADOS AO USO EM AMBIENTE ORTOPÉDICO OU TERAPÊUTICO, PARA SUPORTE ORTOPÉDICO, TERAPÊUTICO OU DE ARTICULAÇÃO, OU COMO PRODUTO ORTOPÉDICO OU DE COMPRESSÃO TERAPÊUTICA OU ANTIEMBOLISMO. Produtos/serviços não renunciados: DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL; ARTIGOS DE GINÁSTICA E ESPORTIVOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JOGOS, BRINQUEDOS E ARTIGOS DE DIVERSÃO; PÁGINA 4 DE 12 3 SUPORTES PARA BOLA DE GOLFE; ACESSÓRIOS DE GOLFE; APARELHOS PARA GINÁSTICA; APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS, COM EXCEÇÃO DAQUELES ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS COM TELAS DE CRISTAL LÍQUIDO; APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS, ACESSÓRIOS PARA APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS; MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO; APARELHOS DE JOGOS DE VÍDEO DE BOLSO; APARELHOS PARA JOGOS, COM EXCEÇÃO DAQUELES ADAPTADOS PARA USO COM UM MONITOR OU TELA DE EXIBIÇÃO EXTERNA; ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES; BALÕES DE JOGO; CHAPÉUS DE FESTA (BRINQUEDOS) DE PAPEL; TACOS DE GOLFE; BILHETES DE LOTERIA PARA RASPAR; BOLAS PARA JOGAR; BOLSAS E RECIPIENTES ESPORTIVOS ADAPTADOS PARA TRANSPORTAR ARTIGOS ESPORTIVOS; BOLSAS DE GOLFE COM OU SEM RODAS; CARROSSEL DE PARQUE DE DIVERSÕES; CAPAS PARA TACOS DE GOLFE; CONFETE; CONSOLES DE JOGOS; CONTROLADORES DE JOGO ADAPTADOS À VOZ OU DE OPERAÇÃO MANUAL; PIPAS; LUVAS DE GOLFE; JOGOS E ARTIGOS DE DIVERSÃO; JOGOS AUTOMÁTICOS (MÁQUINAS) DE PAGAMENTO ANTECIPADO; CARTAS DE BARALHO; JOGOS DE TABULEIRO; JOGOS PORTÁTEIS COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO; JOGOS E ARTIGOS DE DIVERSÃO; BRINQUEDOS INFLÁVEIS; BRINQUEDOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ROBÔS (BRINQUEDOS) PARA ENTRETENIMENTO; JOYSTICKS PARA JOGOS DE VÍDEO; MÃOS DE ESPUMA (BRINQUEDOS); MÁQUINA DE JOGOS E ENTRETENIMENTO ACIONADA PELA INTRODUÇÃO DE MOEDAS; MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO; MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO ELETRÔNICOS PARA SALÕES DE JOGOS; CAÇA-NÍQUEIS; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE DIVERSÃO; MARCADORES DE SOLO, MARCADORES DE BOLA; MINIATURAS DE VEÍCULOS; PRANCHAS DE ESQUEITE; BONECAS DE PELÚCIA; JOYSTICK PARA CONSOLES DE JOGOS; MOTONETAS DE BRINQUEDO; PATINS; BRINQUEDOS DE PELÚCIA; BOLAS PARA JOGOS; QUEBRACABEÇAS; RAQUETES; MESAS PARA FUTEBOL DE SALÃO; QUEBRA-CABEÇAS; VEÍCULOS DE BRINQUEDO; VEÍCULOS DE BRINQUEDO DE CONTROLE REMOTO. NENHUM DOS BENS SUPRACITADOS SÃO COM INTENÇÃO DE USO OU ADAPTADOS AO USO EM AMBIENTE ORTOPÉDICO OU TERAPÊUTICO, PARA SUPORTE ORTOPÉDICO, TERAPÊUTICO OU DE ARTICULAÇÃO, OU COMO PRODUTO ORTOPÉDICO OU DE COMPRESSÃO TERAPÊUTICA OU ANTIEMBOLISMO.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190167413 (30/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: produtos com intenção de uso ou adaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, para suportes ortopédicos, terapêuticos ou de articulações , ou como produtos ortopédicos ou de compressão terapêutica ou anti-embolismo. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos com intenção de uso ou adaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, para suportes ortopédicos, terapêuticos ou de articulações , ou como produtos ortopédicos ou de compressão terapêutica ou anti-embolismo. Produtos/serviços não renunciados: Decorações para árvores de natal; artigos de ginástica e esportivos não incluídos em outras classes; jogos, brinquedos e artigos de diversão; suportes para bola de golfe; acessórios de golfe; aparelhos para ginástica; aparelhos de jogos eletrônicos adaptados para uso com receptores de televisão; aparelhos de jogos eletrônicos, com exceção daqueles adaptados para uso com receptores de televisão; aparelhos de jogos eletrônicos com telas de cristal líquido; aparelhos de jogos eletrônicos, acessórios para aparelhos de jogos eletrônicos; máquinas de jogos de vídeo; aparelhos de jogos de vídeo de bolso; aparelhos para jogos, com exceção daqueles adaptados para uso com um monitor ou tela de exibição externa; artigos para ginástica e esportes; balões de jogo; chapéus de festa (brinquedos) de papel; tacos de golfe; bilhetes de loteria para raspar; bolas para jogar; bolsas e recipientes esportivos adaptados para transportar artigos esportivos; bolsas de golfe com ou sem rodas; carrossel de parque de diversões; capas para tacos de golfe; confete; consoles de jogos; controladores de jogo adaptados à voz ou de operação manual; pipas; luvas de golfe; jogos e artigos de diversão; jogos automáticos (máquinas) de pagamento antecipado; cartas de baralho; jogos de tabuleiro; jogos portáteis com tela de cristal líquido; jogos e artigos de diversão; brinquedos infláveis; brinquedos para animais de estimação; robôs (brinquedos) para entretenimento; ''joysticks'' para jogos de vídeo; mãos de espuma (brinquedos); máquina de jogos e entretenimento acionada pela introdução de moedas; máquinas de jogos de vídeo; máquinas de jogos de vídeo eletrônicos para salões de jogos; caçaníqueis; máquinas automáticas de diversão; marcadores de solo, marcadores de bola; miniaturas de veículos; pranchas de esqueite; bonecas de pelúcia; ''joysticks'' para consoles de jogos; motonetas de brinquedo; patins; brinquedos de pelúcia; bolas para jogos; quebra-cabeças; raquetes; mesas para futebol de salão; quebra-cabeças; veículos de brinquedo; veículos de brinquedo de controle remoto; Ficando a especificação com as seguintes restrições aos Produtos assinalados pela Marca: Vestuário, calçados, chapelaria; nenhum dos produtos supracitados são com intenção de uso ou adaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, para suportes ortopédicos, terapêuticos ou de articulações , ou como produtos ortopédicos ou de compressão terapêutica ou anti-embolismo.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2505

08/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2501

11/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2449

12/12/2017

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