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Dado oficial do INPI

F1

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F1

ST13

BR500000913748706

Classe

25

Pedido

913748706

Registro

913748706

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/17
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão02/01/19
  6. Vigente02/01/29

Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/11/2017

Data de registro

02/01/2019

Data de expiração

02/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

FORMULA ONE LICENSING B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário, calçados, artigos de chapelariacasacoscoletescoletes marcadoresmaiôs de banhoroupões de banhochapéusbonésbotaslenços de pescoçosapatos e calçadoscamisasfaixas para cabeçacintosgravatasaventaiscamisas de moletomsuspensóriossaiasxalesbandanasbonés em malhaluvasvestuário à prova d'águajaquetasblazersjaquetas esportivaspulôverespulôveres sem mangassuéteresroupa íntimaligasmeias e meias compridascalças compridasshortspijamasbabadores, exceto de papelartigos de malha (vestuário)faixas para os pulsosquimonosconjuntos de vestir para crianças pequenas e criançassapatossapatos esportivoscamisetas de mangaroupa para ginástica (colante)sandáliasuniformesartigos de vestuáriovestidosvestimentas para automobilistaspalas de bonénenhum dos produtos supracitados são com intenção de uso ou adaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, para suporte ortopédico, terapêutico ou de articulação, ou como produto ortopédico ou decompressão terapêutica ou anti-embolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190167403 (30/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos com intenção de uso ou adaptados ao usoem ambiente ortopédico ou terapêutico, para suporte ortopédico,terapêutico ou de articulação, ou como produto ortopédico ou decompressão terapêutica ou anti-embolismo Produtos/serviços não renunciados: Artigos de vestuário, calçados, artigos de chapelaria; casacos; coletes; coletes marcadores; maiôs de banho; roupões de banho; chapéus; bonés; botas; lenços de pescoço; sapatos e calçados; camisas; faixas para cabeça; cintos; bonés; gravatas; aventais; camisas de moletom; suspensórios; saias; xales; bandanas; bonés; bonés em malha; luvas; vestuário à prova d'água; jaquetas; blazers; jaquetas esportivas; pulôveres; pulôveres sem mangas; suéteres; roupa íntima; ligas; maiôs de banho; meias e meias compridas; calças compridas; shorts; pijamas; babadores, exceto de papel; artigos de malha (vestuário); faixas para os pulsos; quimonos; coletes; conjuntos de vestir para crianças pequenas e crianças; sapatos; sapatos esportivos; camisetas de manga; roupa para ginástica (colante); sandálias; uniformes; artigos de vestuário; vestidos; maiôs de banho; vestimentas para automobilistas; palas de boné; xales; nenhum dos produtos supracitados são com intenção de uso ou adaptados ao uso em ambiente ortopédico ou terapêutico, para suporte ortopédico, terapêutico ou de articulação, ou como produto ortopédico ou de compressão terapêutica ou anti-embolismo

RPI 2527

11/06/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2504

02/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2449

12/12/2017

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