IPAS158
Concessão de registro
RPI 2629
25/05/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/05/2021 e em vigor até 25/05/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2629
25/05/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210181133 (05/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2628
18/05/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2626
04/05/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200275343 (26/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2597
13/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE VALUE OF LIFETIME?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2590
25/08/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180413152 (10/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2520
24/04/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2499
27/11/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2450
19/12/2017
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