IPAS158
Concessão de registro
25.05.2021
RPI 2629
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2629 | Data 2021-05-25
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000913744239Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
10386433000180
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 37
Serviços de fabricação, reparação e instalação de fornos.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
9 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
25.05.2021
RPI 2629
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2629 | Data 2021-05-25
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210181133 (05/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
18.05.2021
RPI 2628
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210181133 (05/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2628 | Data 2021-05-18
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
04.05.2021
RPI 2626
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2626 | Data 2021-05-04
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200275343 (26/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
13.10.2020
RPI 2597
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850200275343 (26/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2597 | Data 2020-10-13
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE VALUE OF LIFETIME?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
25.08.2020
RPI 2590
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE VALUE OF LIFETIME?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. | RPI 2590 | Data 2020-08-25
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180413152 (10/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
24.04.2019
RPI 2520
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850180413152 (10/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2520 | Data 2019-04-24
Notificação de recurso
Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
26.02.2019
RPI 2512
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190023096 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IK - INTERKLIMAT S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. | RPI 2512 | Data 2019-02-26
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
27.11.2018
RPI 2499
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2499 | Data 2018-11-27
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
19.12.2017
RPI 2450
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2450 | Data 2017-12-19
Kontinuierlicher Markenschutz
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