IPAS158
Concessão de registro
RPI 2752
03/10/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/10/2023 e em vigor até 03/10/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2752
03/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210302206 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTIANNE MACEDO MENDES 06611883614 Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco
RPI 2747
29/08/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850210302206 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTIANNE MACEDO MENDES 06611883614 Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO E REGISTRO.
RPI 2700
04/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210302206 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTIANNE MACEDO MENDES 06611883614 Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2694
23/08/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2628
18/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850180037043 (09/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Cessionário: AGÊNCIA VIAJAR MAIS
RPI 2590
25/08/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180375457 (05/11/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CRISTIANNE MACEDO MENDES 06611883614 Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2573
28/04/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 913327654 (VIAJAR MAIS Turismo Vai além dos sonhos)
RPI 2520
24/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180037043 (09/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): CRISTIANNE MACEDO MENDES 06611883614 Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME, SEDE E CNPJ) BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS E A INDICAÇÃO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
RPI 2487
04/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2449
12/12/2017
Proteção contínua da sua marca
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