IPAS158
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídos itens não condizentes com a classe requerida por serem genéricos ou pertencerem a outra classe, a saber: " metais não ferrosos, minerais não metálicos, produtos de preenchimento de cavidades para automóveis, agentes reforçantes para automóveis, enchimentos para componentes eletrônicos para fins de adesão e prova de choque, revestimentos de proteção na forma de agentes anti-ferrugem para uso na fabricação, montagem e manutenção de automóveis". "produtos de preenchimento pastosos parareparo de carrocerias de automóveis". Não inserido o item alterado na resposta de exigência de mérito "produtos de preenchimento pastosos para reparo de carrocerias de automóveis" por ser genérico.
RPI 2523
14/05/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. São genéricos os seguintes itens, necessitando de exclusão ou melhor detalhamento, a saber: "metais não ferrosos; minerais não metálicos; adesivos para automóveis; produtos de preenchimento de cavidades para automóveis; agentes reforçantes para automóveis". Ademais, "montagem e manutenção de automóveis se enquadra na NCL(11)37 e itens "selantes, vedantes e de enchimento" se enquadram na NCL(11)17. Assim, a especificação contempla itens genéricos e das classes 1, 17 e 37. Cumpra na NCL (11).
RPI 2504
02/01/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2449
12/12/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.