IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos: 913135313 San Francisco BOUTIQUE; 824747909 SÃO FRANCISCO; 906905702 SF SÃO FRANCISCO; 823988619 LOJÃO SÃO FRANCISCO; 828410399 CSF CASA SÃO FRANCISCO; 840843828 SÃO FRANCISCO MODAS; 905842650 BRECHÓ SÃO FRANCISCO; 911687270 MAGAZINE SÃO FRANCISCO; 825314208 SAO FRANCISCO SUPERMERCADOS; 828609250 SÃO FRANCISCO PRODUTOS DE LIMPEZA; 903457571 SÃO FRANCISCO SUPERMERCADOS; 825290074 SUPER VELAS SÃO FRANCISCO; 902118978 DIABETIC PHARMA FARMACIA SÃO FRANCISCO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820087718 (SUPERMERCADOS SÃO FRANCISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2499
27/11/2018