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ESPAÇO LÚDICO

ESPAÇO LÚDICO ESCOLA DE ED. INFANTIL

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ESPAÇO LÚDICO

Andamento no INPI

  1. Vigente23/03/31

Registro concedido em 23/03/2021 e em vigor até 23/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/03/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

21.1.14

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de creches [berçários]Serviços de creches [berçários] - [Assessoria em]CrecheCreche - [Assessoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/03/2021

RPI 2620

Concessão de registro

IPAS158

09/02/2021

RPI 2614

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190023257 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESPAÇO LÚDICO ESCOLA DE ED. INFANTIL Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190023257 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESPAÇO LÚDICO ESCOLA DE ED. INFANTIL Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

27/11/2018

RPI 2499

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/12/2017

RPI 2449

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009