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Dado oficial do INPI

RADIODERMIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RADIODERMIN

ST13

BR500000913727253

Classe

3

Pedido

913727253

Registro

913727253

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/17
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/18
  5. Concessão12/02/19
  6. Extinto09/12/25

Registro concedido em 12/02/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/11/2017

Data de registro

12/02/2019

Data de expiração

12/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ONCOSMETIC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - E.P.P.

Representantes

Ideiativa Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.927.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Bases para perfumes de floresCondicionadores para cabelosCosméticosCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Essências etéreasEstojos de cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Filtros solaresLeite de amêndoas para uso cosméticoLeite de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaletePedra-pomesPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para proteção solarProdutos antiestáticos para uso domésticoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos para o cuidado das unhasSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalSubstâncias adesivos para uso cosméticoTalco para toaleteTerpenos [óleos essenciais]Preparações fitocosméticasProdutos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisExtratos de ervas para fins cosméticosLoções capilares*Preparações para higiene pessoal*Xampus*Condicionador [cosmético]Odorizadores de uso pessoalÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2866

09/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240073182 (16/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WALKMED PRODUTOS MÉDICOS EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. O recurso contra o indeferimento do pedido 924394013 encontra-se sobrestado pelo presente registro.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240073182 (16/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WALKMED PRODUTOS MÉDICOS EIRELI

RPI 2774

05/03/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2510

12/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2499

27/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2449

12/12/2017

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