IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825351324 (CERVEJARIA PILSEN LOKAL BIER), Processo 824580443 (CERVEJA PILSEN LOKAL BIER), Processo 825278317 (LOKALBIER), Processo 902168770 (LOKAL PRIME), Processo 826354122 (LOKAL CHOPP CLUB), Processo 831161221 (LOKAL BIER) e Processo 900508205 (LOKAL Chopp). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 913521795, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2502
18/12/2018