IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210091081 (08/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: POLEN ALIMENTOS LTDA
RPI 2621
30/03/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/02/2019 e em vigor até 12/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210091081 (08/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: POLEN ALIMENTOS LTDA
RPI 2621
30/03/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200376472 (31/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): POLEN ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Não reapresentou o documento de cessão com as informações requeridas; a procuração apresentada foi outorgada pelo cedente.
RPI 2616
23/02/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200376472 (31/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): POLEN ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente. 2) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
RPI 2603
24/11/2020
Concessão de registro
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento do pedido
RPI 2499
27/11/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2449
12/12/2017
Proteção contínua da sua marca
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