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Offizielle Daten des INPI

A LUTA MUDA A LEI

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

A LUTA MUDA A LEI

ST13

BR500000913698385

Klasse

45

Anmeldung

913698385

Registrierung

913698385

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

45

Anmeldedatum

09.11.2017

Registrierungsdatum

02.06.2020

Ablaufdatum

02.06.2030

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 45

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 45

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços de redes sociais online;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

22.12.2020

RPI 2607

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida.

16.06.2020

RPI 2580

IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida. | RPI 2580 | Data 2020-06-16

IPAS158

Concessão de registro

02.06.2020

RPI 2578

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2578 | Data 2020-06-02

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190054249 (12/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO Procurador: Guilherme de Almeida Gay Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

03.03.2020

RPI 2565

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800190054249 (12/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO Procurador: Guilherme de Almeida Gay Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2565 | Data 2020-03-03

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190054249 (12/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO Procurador: Guilherme de Almeida Gay Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

03.12.2019

RPI 2552

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800190054249 (12/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO Procurador: Guilherme de Almeida Gay Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2552 | Data 2019-12-03

IPAS029

Deferimento do pedido

04.12.2018

RPI 2500

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2500 | Data 2018-12-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12.12.2017

RPI 2449

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2449 | Data 2017-12-12

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LUTA PELA PAZ

    CNPJ 09.300.383/0001-98 · RIO DE JANEIRO/RJ

    8 filmes publicitários · 2019–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die A LUTA MUDA A LEI oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.