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Dado oficial do INPI

Sinergia Soluções em Engenharia Elétrica

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sinergia Soluções em Engenharia Elétrica

ST13

BR500000913697931

Classe

42

Pedido

913697931

Registro

913697931

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/11/17
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido27/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/11/2018. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

D TAUAN CARVALHO ARAPIRACA ­ ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.13.2529.1.15

Produtos e serviços

Classe 42

Projetos de automação industrial - [Informação em]Projetos de automação industrial - [Consultoria em]Projetos de automação industrial - [Assessoria em]Projetos de automação industrialCriação e projeto de planta para construção - [Informação em]Criação e projeto de planta para construção - [Consultoria em]Criação e projeto de planta para construção - [Assessoria em]Criação e projeto de planta para construçãoProjeto de engenharia elétrica - [Informação em]Projeto de engenharia elétrica - [Consultoria em]Projeto de engenharia elétrica - [Assessoria em]Projeto de engenharia elétricaProjeto de distribuição de energia elétrica - [Informação em]Projeto de distribuição de energia elétrica - [Consultoria em]Projeto de distribuição de energia elétrica - [Assessoria em]Projeto de distribuição de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190021150 (24/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: D TAUAN CARVALHO ARAPIRACA ­ ME Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2714, de 10/01/2023.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190021150 (24/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: D TAUAN CARVALHO ARAPIRACA ­ ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado pagar o valor total de R$ 335,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906828473 (SINERGIA EC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2499

27/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2449

12/12/2017

Proteção contínua da sua marca

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