IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829844686 (CRYSALIS), Processo 780383389 (CRYSALIS), Processo 840722079 (CRYSALIS), Processo 901036161 (CRYSALIS), Processo 901036218 (CRYSALIS) e Processo 200069640 (CRYSALIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2501
11/12/2018