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Dado oficial do INPI

VEGANINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEGANINHO

ST13

BR500000913682799

Classe

30

Pedido

913682799

Registro

913682799

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/17
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

06/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. G. (pessoa física)

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasArroz-doceAveia descascadaAveia moídaBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolosBombonsBriochesCanjicaChá*Cheeseburgers [sanduíches]CondimentosConfeitos de amêndoasCreme [culinária]Doces*Empadas [tortas]EspagueteEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de nozesFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinhas*Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoGelados comestíveisGeléias de frutas [confeitos]Gelo, natural ou artificialGrãos de canjicaIogurte congeladoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte geladoIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Lanches à base de arrozLanches à base de cereaisMassa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]MelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moídoMilho para pipocaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePasta de amêndoasPasta de soja [condimento]Preparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféRefeições à base de noodlesSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorvetesTortas de arrozPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPratos liofilizados com arroz como ingrediente principalPratos liofilizados com massa como ingrediente principalArroz instantâneoAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFrozens [iogurte congelado]LasanhaNhoquePasta de amendoimPastelSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSalgadinho, exceto croquetemilho para canjica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2498

21/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2449

12/12/2017

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