IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190019264 (23/01/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): JAMES WAN
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ARTIGOS PARA ESPORTE, EXCETO PARA GINÁSTICA. Produtos/serviços não renunciados: JOGOS, JOGUETES E BRINQUEDOS; APARELHOS DE VIDEOGAME; ARTIGOS PARA GINÁSTICA; DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL; BRINQUEDOS, A SABER, BONECAS, BONECOS DE AÇÃO DE BRINQUEDO, BRINQUEDOS MECÂNICOS, BRINQUEDOS DE PELÚCIA, FANTOCHES; BRINQUEDOS COLECIONÁVEIS DE EDIÇÃO LIMITADA, A SABER, BONECAS, BONECOS DE AÇÃO DE BRINQUEDO, BRINQUEDOS MECÂNICOS, BRINQUEDOS DE PELÚCIA, FANTOCHES; ESCORAS DE REPRODUÇÃO BASEADAS EM ARTEFATOS QUE APARECEM EM FILMES CINEMATOGRÁFICOS, TELEVISÃO E OUTRAS MÍDIAS.