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Dado oficial do INPI

ENTREGAJÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ENTREGAJÁ

ST13

BR500000913680320

Classe

39

Pedido

913680320

Registro

913680320

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

06/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

FLAVIO IAZZETTI NETO

Representantes

ANDRE COELHO BOGGI

****376****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

24.17.2526.1.1226.2.727.5.1727.5.23

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte rodoviário de cargas secas em geral, excetuadas as perigosas e a prestação de serviços de logística em geral, gerenciamento de cargas e a intermediação e o agenciamento de serviços, inclusive nas áreas de transportes e logistica, exceto imobiliários.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

27/11/2018

RPI 2499

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. | RPI 2499 | Data 2018-11-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/12/2017

RPI 2448

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2448 | Data 2017-12-05

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