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Dado oficial do INPI

SEDUCE LISS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEDUCE LISS

ST13

BR500000913677973

Classe

3

Pedido

913677973

Registro

913677973

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/17
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J MONGE DA SILVA - COSMETICOS - ME

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Geléia de petróleo para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Lápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações parabronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos para remover maquiagemSabonetesSubstâncias adesivos para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Condicionador [cosmético]Estojo cosméticoPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPreparação cosmética para redução da gordura localizadaAcetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalAlga [cosmético]Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2638

27/07/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190026083 (30/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J MONGE DA SILVA - COSMETICOS - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2614

09/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190026083 (30/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J MONGE DA SILVA - COSMETICOS - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901051799 (SEDUCCE Água de Cheiro), Processo 902800442 (NEW SEDUCE PLUS) e Processo 830344357 (SEDUZZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 904936104 (NEW SEDUCE PLUS LAMA NEGRA AFRO BRAZILIS), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2448

05/12/2017

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Outras marcas de J MONGE DA SILVA - COSMETICOS - ME

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