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Dado oficial do INPI

ESPAÇO VERDE VERDURAS FRESQUINHAS E PRODUTOS DA ROÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPAÇO VERDE VERDURAS FRESQUINHAS E PRODUTOS DA ROÇA

ST13

BR500000913668559

Classe

35

Pedido

913668559

Registro

913668559

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/17
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELUCIANA BRAGA LANA MESQUITA 05713621685

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.1.125.9.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190017574 (22/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ELUCIANA BRAGA LANA MESQUITA 05713621685 Detalhes do despacho:Petição não conhecida, tendo em vista que não houve cumprimento da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190017574 (22/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ELUCIANA BRAGA LANA MESQUITA 05713621685 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento de pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro (código de serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840505671 e 913647110. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2498

21/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2448

05/12/2017

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