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Brasil913656860

Presenteare Criatividade Surpreende

G. B. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21Mista
Presenteare Criatividade Surpreende

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/11/18

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.11.1829.1.629.1.329.1.12

Produtos e serviços

Classe 21

Presentes criativos e surpreendentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210015484 (14/01/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): GISSELI CIOQUETA CASTILHO BEZERRA Procurador: Ana Paula Felicio Barbosa Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A exigência de mérito referente ao recurso (petição 850180425367) foi publicada na RPI 2583, de 07/07/2020.

05/01/2021

RPI 2609

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180425367 (18/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GISSELI CIOQUETA CASTILHO BEZERRA Procurador: Ana Paula Felicio Barbosa

07/07/2020

RPI 2583

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180425367 (18/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GISSELI CIOQUETA CASTILHO BEZERRA Procurador: Ana Paula Felicio Barbosa Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Criatividade Surpreende?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180425367 (18/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GISSELI CIOQUETA CASTILHO BEZERRA Procurador: Ana Paula Felicio Barbosa Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

21/11/2018

RPI 2498

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

28/11/2017

RPI 2447

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009