IPAS158
Concessão de registro
RPI 2627
11/05/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/05/2021 e em vigor até 11/05/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2627
11/05/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210120693 (25/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2623
13/04/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190039742 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RORION GRACIE Procurador: Thiago Monroe
RPI 2616
23/02/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190039742 (11/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RORION GRACIE Procurador: Thiago Monroe Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2515
19/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190039741 (11/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RORION GRACIE Procurador: Thiago Monroe
RPI 2513
06/03/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2501
11/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2448
05/12/2017
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