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Official data from INPI

Brazil Music Conference

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

Brazil Music Conference

ST13

BR500000913645265

Class

41

Filing

913645265

Registration

913645265

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

41

Filing date

10/30/2017

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

CLÁUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO

Representatives

VICENTE DONNICI

****871****

Technical classification

Nice Classes

Class 41

Vienna Codes

26.11.326.11.8

Goods and services

Class 41

Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/29/2019

RPI 2508

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2508 | Data 2019-01-29

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180331919 (26/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VICENTE DONNICI Cessionário: CLÁUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO

10/16/2018

RPI 2493

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850180331919 (26/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VICENTE DONNICI Cessionário: CLÁUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO | RPI 2493 | Data 2018-10-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/28/2017

RPI 2447

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2447 | Data 2017-11-28

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