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Dado oficial do INPI

A JATO GÁS A JATO CAÇAMBA A JATO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A JATO GÁS A JATO CAÇAMBA A JATO

ST13

BR500000913638374

Classe

39

Pedido

913638374

Registro

913638374

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/17
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido04/12/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/12/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

27/10/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

GAS CROSS EIRELLI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

18.1.1418.1.2518.1.818.1.15

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte e armazenagem de lixo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que qualifica os serviços que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2447

28/11/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A JATO GÁS A JATO CAÇAMBA A JATO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.