IPAS158
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2530
02/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180325831 (20/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARCELO RODRIGO ALVES Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento do pedido
RPI 2518
09/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180322527 (18/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Cessionário: MARCELO RODRIGO ALVES
RPI 2508
29/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180322527 (18/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARCELO RODRIGO ALVES Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS EM CONJUNTO DO DIRETOR PRESIDENTE E DO DIRETOR VICE PRESIDENTE CONFORME ART. 15, PARÁGRAFO PRIMEIRO - ITEM "A", DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, OU, PROVE QUE SR. RENATO DE MORAES GONÇALVES TEM PODERES JUNTAMENTE COM A SRA. ANA AMÉLIA CUNHA PEREIRA PARA ALEINAR A MARCA OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA.
RPI 2493
16/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2447
28/11/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.