TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

ADULTCARE

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

ADULTCARE

ST13

BR500000913635367

Klasse

5

Anmeldung

913635367

Registrierung

913635367

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

27.10.2017

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP

Vertreter

Vieira de Mello Advogados

42285056000180

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Fraldas higiênicas descartáveis para incontinência; fraldas descartáveis geriátricas; absorventes descartáveis geriátricos; absorventes descartáveis geriátricos para incontinência; calças plásticas geriátricas, descartáveis, para incontinência.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

26.01.2021

RPI 2612

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados | RPI 2612 | Data 2021-01-26

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

26.02.2019

RPI 2512

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. | RPI 2512 | Data 2019-02-26

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27.11.2018

RPI 2499

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2499 | Data 2018-11-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05.12.2017

RPI 2448

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2448 | Data 2017-12-05

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die ADULTCARE oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.