IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830264442, 902100211, 902556991, 822004720 e 850160169522 (828527032). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816257094 (CAIPIRA), Processo 816646546 (PRODUTOS CAIPIRA), Processo 823643115 (DELÍCIA), Processo 901210153 (Caipira), Processo 002594242 (DELICIA), Processo 813704677 (CAIPIRA), Processo 819822140 (DELÍCIA), Processo 823561801 (DELÍCIA), Processo 002728125 (DELICIA), Processo 821866885 (DELÍCIA), Processo 827726163 (PÃO DELÍCIA), Processo 901572918 (CAIPIRA), Processo 911034064 (DELÍCIA), Processo 829521461 (DELÍCIA) e Processo 905711017 (DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2498
21/11/2018