IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 903601311 (MM PARTS PEÇAS PARA VEÍCULOS IMPORTADOS) e Processo 827939752 (M&M). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819619574 (M M), Processo 905510844 (MM Celulares), Processo 903195755 (M & M MULTIMARCAS) e Processo 825306728 (MM VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, com a exclusão de "serviços de troca, de testes, de reparos, de instalação e de manutenção de acumuladores elétricos para estacionários e veículos automotivos" por não pertencerem à classe reivindicada.
RPI 2509
05/02/2019