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Dado oficial do INPI

JET CARGO TRANSPORTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JET CARGO TRANSPORTES

ST13

BR500000913575097

Classe

39

Pedido

913575097

Registro

913575097

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/17
  2. Publicação21/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

18/10/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JET CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Afretamento - [Assessoria em]AfretamentoAluguel de armazéns - [Assessoria em]Aluguel de armazénsAluguel de contêineres de armazenagem - [Assessoria em]Aluguel de contêineres de armazenagemAluguel de veículos - [Assessoria em]Aluguel de veículosArmazenagem - [Assessoria em]ArmazenagemArmazenagem de mercadorias - [Assessoria em]Armazenagem de mercadoriasInformações sobre armazenamento - [Assessoria em]Informações sobre armazenamentoCorretagem de transporte - [Assessoria em]Corretagem de transporteDepósito - [Assessoria em]DepósitoDescarregamento [carga] - [Assessoria em]Descarregamento [carga]Embalagem de mercadorias - [Assessoria em]Embalagem de mercadoriasEntrega de jornais - [Assessoria em]Entrega de jornaisEntrega de mercadorias - [Assessoria em]Entrega de mercadoriasEntrega de mercadorias por catálogo - [Assessoria em]Entrega de mercadorias por catálogoEntrega de pacotes - [Assessoria em]Entrega de pacotesExpedição de frete - [Assessoria em]Expedição de freteFrete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]Frete [transporte de mercadorias]Informações sobre transportes - [Assessoria em]Informações sobre transportesLocação de caminhões - [Assessoria em]Locação de caminhõesReservas para transporte - [Assessoria em]Reservas para transporteServiços de chofer - [Assessoria em]Serviços de choferServiços de despachantes de frete - [Assessoria em]Serviços de despachantes de freteServiços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]Serviços de logística em matéria de transporteServiços de remoção - [Assessoria em]Serviços de remoçãoTransporte - [Assessoria em]TransporteTransporte de móveis - [Assessoria em]Transporte de móveisTransporte por caminhão - [Assessoria em]Transporte por caminhãoTransporte por carro - [Assessoria em]Transporte por carroFornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]Fornecimento de orientação de rotas para viagensAgenciamento de veículo de carga e de reboque - [Assessoria em]Agenciamento de veículo de carga e de reboqueAssessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em armazenagemAssessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de entregaAssessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportesCorretagem de frete [despachante de frete] - [Assessoria em]Corretagem de frete [despachante de frete]Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Assessoria em]Empacotamento de mercadorias para fins de transporteEntrega de correspondência - [Assessoria em]Entrega de correspondênciaEntrega de malote - [Assessoria em]Entrega de maloteIntermediação de carga - [Assessoria em]Intermediação de cargaPesagem de mercadoria - [Assessoria em]Pesagem de mercadoriaServiços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Assessoria em]Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2544

08/10/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190050594 (08/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JET CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI Procurador: ALLMARCAS MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190050594 (08/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JET CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI Procurador: ALLMARCAS MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor da data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2446

21/11/2017

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