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Dado oficial do INPI

Bico Doce Pâtisserrie

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bico Doce Pâtisserrie

ST13

BR500000913554154

Classe

35

Pedido

913554154

Registro

913554154

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/17
  2. Publicação14/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão08/01/19
  6. Vigente08/01/29

Registro concedido em 08/01/2019 e em vigor até 08/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/10/2017

Data de registro

08/01/2019

Data de expiração

08/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. P. (pessoa física)

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.28.1.1927.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260382550 (30/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLA SIMONE DA SILVA OLIVEIRA 04954844665 Procurador: SEGURANCA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade". O depósito do pedido da requerente é posterior ao depósito do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2505

08/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2496

06/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2445

14/11/2017

Proteção contínua da sua marca

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