IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821565931 (PEGASO 650). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada de ?Peças, partes e componentes para veículos de qualquer porte e motocicletas? para ?Peças, partes, e componentes para automóveis e motocicletas, a saber, acessórios [incluídos nesta classe], cabos de comando, chaves de seta, componentes elétricos [incluídos nesta classe], correias e tensores, direção, embreagem [para veículos terrestres], freios [incluídos nesta classe], filtros [de óleo e combustível para veículo], ignição [vela de]; limpadores de para-brisas, motores [incluídos nesta classe], motores de partida [incluídos nesta classe], pneus, rolamentos [para veículos], suspensão [sistemas de-] e transmissão [eixo de-]?. Alteração realizada conforme cumprimento de exigência de modo a sanear a parte genérica para fins de classificação e com a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe. Não sendo necessária republicação por se tratar de restrição da especificação inicialmente requerida.Informo que os itens descriminados no cumprimento de exigência: ?alternadores, injeção, baterias, tacógrafos, lanternas, faróis, iluminação, arrefecimento; climatização, lubrificantes?, não foram incluídos por não pertencerem à classe reivindicada e os itens ?químicos, instrumentação, distribuição? não foram incluídos por terem sido considerados genéricos. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 912535415, do mesmo titular do sinal ora analisado aguardando decisão de recurso contra o indeferimento.