IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz letra "N" isolada, acompanhada de elemento figurativo banal, sem suficiente forma distintiva,, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2496
06/11/2018