27/11/2018
RPI 2499
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007036221 (MENINA), Processo 824626028 (MENINA), Processo 910780048 (MENINA), Processo 007036264 (MENINA), Processo 812566122 (MENINA), Processo 812566181 (MENINA), Processo 900324341 (MENINA), Processo 812254830 (MENINA), Processo 824626001 (MENINA), Processo 900285486 (MENINA) e Processo 910780021 (MENINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;