IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2638
27/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2638
27/07/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190036724 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EVERTON FERREIRA DAL COL Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR
RPI 2617
02/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190036724 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EVERTON FERREIRA DAL COL Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2515
19/03/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A petição de cumprimento de exigência publicada na RPI 2496, de 06/11/2018, foi considerada insatisfatória, uma vez que a documentação apresentada em relação à atividade exercida refere-se a empresa e não à pessoa física titular do pedido em pauta.
RPI 2508
29/01/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os serviços que constam na especificação reivindicada na petição inicial.
RPI 2496
06/11/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2442
24/10/2017
Outras marcas de E. C. (pessoa física)
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