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Dado oficial do INPI

100% HYPER WHEY GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

100% HYPER WHEY GOURMET

ST13

BR500000913487112

Classe

5

Pedido

913487112

Registro

913487112

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/17
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/10/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYPER NUTRITION IND E COM. IMP.E EXP LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por 100% HYPER WHEY GOURMET sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2498

21/11/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170293776 de 17/11/2017

RPI 2465

03/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2441

17/10/2017

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