IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909963223 (MANJAR DA DEUSA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811939286 (DEUSA), Processo 825878357 (DEUSA), Processo 826488099 (DEUSA), Processo 826488048 (DEUSA), Processo 826566367 (DEUSA ESPECIALÍSSIMO!) e Processo 811956784 (DEUSA PRODUTOS DEUSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2498
21/11/2018