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Dado oficial do INPI

NATURAL HAIR EXTENSIONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURAL HAIR EXTENSIONS

ST13

BR500000913468355

Classe

44

Pedido

913468355

Registro

913468355

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/17
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

28/09/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOANA GRAZIELA FLEURY TAMIAZO 27502056890

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

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Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180429687 (21/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOANA GRAZIELA FLEURY TAMIAZO

RPI 2586

28/07/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180429687 (21/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOANA GRAZIELA FLEURY TAMIAZO Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2495

30/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2441

17/10/2017

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