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Dado oficial do INPI

SISTEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SISTEMA

ST13

BR500000913463752

Classe

21

Pedido

913463752

Registro

913463752

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/17
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

21

Data de depósito

27/09/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NZ

Titulares e representantes

Titulares

SISTEMA PLASTICS LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

19.3.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Recipientes para fins domésticos ou de cozinharecipientes domésticos ou de cozinha (exceto de metais preciosos ou revestidos com eles)recipientes de plástico para uso domésticocaixas de almoço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 da LPI.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado tendo em vista alteração na etiqueta após cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente a representação do objeto inteiro. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: [1] Preste esclarecimento quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. [2] Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, ou restrinja os produtos assinalados de forma que permaneça apenas o(s) produto(s) que o sinal efetivamente visa assinalar, mostrando como o produto será apresentado para o consumidor.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2440

10/10/2017

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