IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MÓBILE MARCENARIA?, sinal descritivo com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada da especificação a expressão ?fabricação de?, para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Retirada da especificação a expressão ?fabricação de outros artigos de carpintaria para construção?, por ser genérica para fins de Classificação Internacional e não pertencer à classe inicialmente reivindicada.