20/10/2020
RPI 2598
Indeferimento do pedido (em retificação)
IPAS658
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912772735 (DOGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO PUBLICADO À RPI 2594 DE 24/09/2020, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.