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Dado oficial do INPI

NAVAL GROUP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAVAL GROUP

ST13

BR500000913462268

Classe

37

Pedido

913462268

Registro

913462268

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/17
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/24
  5. Concessão02/07/24
  6. Vigente02/07/34

Registro concedido em 02/07/2024 e em vigor até 02/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

27/09/2017

Data de registro

02/07/2024

Data de expiração

02/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

NAVAL GROUP

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Gerenciamento de projeto de sistemas de combate

Classe 37

Construção navalconstrução de bases navaisreparo e manutenção de navios, de submarinos, de sistemas de combate, de drones, módulos de submersão de produção de energia nuclear, eólica, hidráulica, equipamentos ou módulos para a produção de energia nuclear ou de outros tipos, de sistemas de produção de eletricidadeinstalação e comissionamento de sistemas de combate, de drones, de módulos de submersão de produção de energia nuclear, eólica, hidráulica, equipamentos ou módulos para a produção de energia nuclear ou de outros tipos, de sistemas de produção de eletricidademontagem e manutenção de sistemas de combate, de sistemas e de componentes montados em navios ou plataformasmontagem e manutenção de navios, de submarinos, módulos de submersão de produção de energia nuclear, eólica, hidráulica, equipamentos ou módulos para a produção de energia nuclear ou de outros tipos, de sistemas de produção de eletricidadeserviços de instalação, de reparo e manutenção de aparelhos e de instrumentos científicos, náuticos, de aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulo, regulagem e controle de eletricidade, de módulos de submersão ou outros tipos de módulo, de produção de energia nuclear ou de outro tipo de energia, ou de centrais nucleares transportáveisinstalação, manutenção e reparo de sistemas a bordo do navio e máquinas navais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2791

02/07/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220004078 (11/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), tramitada perante o Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003548/2022-04). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro de marca 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2782

30/04/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220004078 (11/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por NAVAL GROUP (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), em curso perante o douto Juízo Federal substituto da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5024264-55.2022.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos do INPI que mantiveram, em sede recursal, as decisões de indeferimento exaradas pela Diretoria de Marcas junto aos pedidos de registros nº 913461989, 913462047, 913462098, 913462128, 913462187, 913462268, 913462276, 913462322 e 913462365, referentes às marcas mistas NAVAL GROUP, de titularidade da Autora.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190031258 (04/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DCNS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2615

17/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190167030 (29/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NAVAL GROUP Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190031258 (04/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DCNS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos ou genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o item "gerenciamento de projeto de sistemas de combate" tendo em vista que este não pertence à classe assinalada. Entende-se, neste caso, que o serviço de "gerenciamento" poderá ser enquadrado na NCL (11) 35 - se voltado para "gestão comercial" - ou na NCL (11) 42, se entendido como atividade de caráter técnico. Nesta mesma classe consideramos os serviços descritos como "comissionamento", por ser este último considerado um serviço de teste e avaliação. Ademais, alterada a pontuação dos itens "serviços de instalação, de reparo e manutenção de aparelhos e de instrumentos científicos, náuticos, de aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação; acumulo, regulagem e controle de eletricidade, de módulos de submersão ou outros tipos de módulo, de produção de energia nuclear ou de outro tipo de energia, ou de centrais nucleares transportáveis" para "serviços de instalação, de reparo e manutenção de aparelhos e de instrumentos científicos, náuticos, de aparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulo, regulagem e controle de eletricidade, de módulos de submersão ou outros tipos de módulo, de produção de energia nuclear ou de outro tipo de energia, ou de centrais nucleares transportáveis" para melhor adequação à classe requerida.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2440

10/10/2017

Proteção contínua da sua marca

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