IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190023287 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO
RPI 2614
09/02/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Maifest Nova Friburgo - Festa Anual da Cerveja Artesanal do Estado do Rio de Janeiro
ST13
BR500000913456578Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 26/12/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190023287 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO
RPI 2614
09/02/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190023287 (28/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823075826 (MAI FEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2503
26/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2440
10/10/2017
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO
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