IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828707197 (SAMI) e Processo 828707170 (SAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "fabricação de produtos próprios e de terceiros" por ser terminologia utilizada na classificação internacional de serviços e por ser genérica para fins de classificação. A expressão "incluídas nesta classe" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2497
13/11/2018