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Dado oficial do INPI

BR500000913443522

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000913443522

ST13

BR500000913443522

Classe

32

Pedido

913443522

Registro

913443522

Andamento no INPI

  1. Arquivado25/09/17
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

25/09/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua gasosaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebidas não-alcoólicasÁgua potável para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850180020398 (25/01/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: TRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad Detalhes do despacho:O pedido foi considerado inexistente, tendo em vista que o pagamento foi efetuado em 29/09/2017 (conforme comprovante de pagamento enviado nesta petição), após o protocolo do pedido de registro, ocorrido em 25/09/17, contrariando o disposto no item 3.4 do manual de marcas.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

RPI 2442

24/10/2017

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