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Dado oficial do INPI

ORANGENADLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORANGENADLER

ST13

BR500000913442070

Classe

32

Pedido

913442070

Registro

913442070

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/17
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Extinto29/01/29

Registro concedido em 29/01/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/09/2017

Data de registro

29/01/2019

Data de expiração

29/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220335450 (02/08/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ELCIO DAMIÃO ALMEIDA DE LIMA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2695

30/08/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2508

29/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2503

26/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2441

17/10/2017

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