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Dado oficial do INPI

CARNE DEVON PREMIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARNE DEVON PREMIUM

ST13

BR500000913441201

Classe

42

Pedido

913441201

Registro

913441201

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/17
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido26/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/03/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

22/09/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE DEVON

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Avaliação da Conformidade/Controle de Qualidade da carne Devon

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190118662 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE DEVON

RPI 2641

17/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190118662 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE DEVON Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2516

26/03/2019

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por alteração na natureza da marca, passando de "marca de certificação" para "marca de serviço", e na especificação dos serviços, conforme solicitado pelo requerente na petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850180380778, de 08/11/2018.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O art. 128, parágrafo 3º da LPI dispõe que o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. De maneira semelhante, o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/16 indica que não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação as associações compostas por agentes econômicos envolvidos na produção, fornecimento ou comercialização dos produtos ou serviços a serem certificados. Assim sendo, comprove, por meio de documentos, não haver interesse comercial/industrial direto nos produtos ou serviços a serem certificados, à luz do referido Parecer da AGU e da LPI. Alternativamente, indique o interesse na alteração da natureza da marca, passando de "marca de certificação" para ?marca de serviço? ou "marca coletiva", destinada a assinalar, como sugestão nossa, ?avaliação da conformidade/controle de qualidade da carne devon [...]. Reforçamos que, conforme o comunicado CCPS, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, a utilização da expressão "certificação" na especificação é exclusiva para pedidos de registro de marca sob a natureza de marca de certificação, e portanto não pode ser utilizada na especificação caso seja solicitada a alteração de natureza da marca para marca de serviço ou coletiva. Ainda, se desejar alterar a natureza da marca para "marca de serviço" ou "marca coletiva", a imagem digital da marca deve ser reapresentada, suprimindo a expressão "CERTIFICADA", uma vez que a presença de tal termo em uma marca de serviço ou coletiva poderia confundir o consumidor, levando-o a crer estar diante de uma marca de certificação, e não de serviço ou coletiva. Por fim, se desejar alterar a natureza para marca coletiva, o regulamento de utilização contendo as condições e proibições de uso da marca deve ser apresentado, conforme art. 147 da Lei de Propriedade Industrial, e cujo modelo de adoção facultativa sugerido pelo INPI encontra-se no anexo da Instrução Normativa do INPI nº 19 de 18/03/2013.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2454

16/01/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2450

19/12/2017

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