TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AGROBIOTECH AGRONEGÓCIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGROBIOTECH AGRONEGÓCIO

ST13

BR500000913406783

Classe

35

Pedido

913406783

Registro

913406783

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/17
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/09/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGROBIOTECH AGRONEGÓCIO LTDA

Representantes

H. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrialComércio [através de qualquer meio] de sementes - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de sementesComércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaRepresentação comercial - [Informação em]Representação comercial - [Consultoria em]Representação comercial - [Assessoria em]Representação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2495

30/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2440

10/10/2017

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AGROBIOTECH AGRONEGÓCIO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.